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Perguntas e Respostas

Tire suas dúvidas.


Perguntas Frequentes
1

Quanto equivale 1m³ de consumo de água?

Esse valor corresponde ao consumo de 1000 litros de água.

2

Que procedimento devo seguir para solicitar uma nova ligação?

Primeiramente é necessário que o cliente dirija-se à nossa agência de atendimento para solicitar a verificação da ligação, após a verificação , que é feita em até 72 horas, o cliente deve levar na agência as cópias de RG e CPF , além do comprovante de residência ou documento de titularidade do imóvel para concluir o pedido de ligação.

3

Qual o prazo para serviço de ligação?

O prazo máximo para a ativação da ligação solicitada é de 72 horas.

4

Minha residência está sem água. Qual o prazo para a agência restabelecer o fornecimento?

O prazo máximo para reestabelecimento do fornecimento de água é de 72 horas.

5

Qual o prazo para a ligação caso seja necessária extensão de rede?

Em casos de pedidos de extensão de rede, o técnico analisa a viabilidade da extensão, avaliando parâmetros como proximidade da rede existente ,pressão suficiente para destinar água à residência solicitada ou capacidade de abastecer também as demais residências da área. De modo que, em aproximadamente 72 horas é dado um retorno ao cliente.

6

O que é a tarifa mínima cobrada pela Sanepar?

A tarifa mínima corresponde ao valor fixo cobrado pelo consumo de água mensal de até 15 mil litros, na Agência de Saneamento de Paragominas esse valor corresponde a 25,95 reais.

7

Quem define o valor da tarifa aplicada pela Sanepar?

De acordo com a Lei 11.445, que estabelece as diretrizes do saneamento básico no Brasil, as concessionárias de água e esgoto devem ter sua sustentabilidade econômica garantida pela cobrança, através de tarifas. Portanto, a Agência de Saneamento de Paragominas, como autarquia municipal define sua tarifa mediante a necessidade de garantir um valor que cubra os custos de operação e menutenção da empresa, podendo este reajuste ser realizado num intervalo de 12 meses , segundo a Lei Municipal 682/2008. Após os estudos realizados pela autarquia para propor o aumento, a proposta é apresentada aos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, e caso seja aceita a mesma entra em vigor por meio de decreto assinado pelo Prefeito.

8

Quem é o titular da fatura?

É o proprietário ou o responsável pelo imóvel e para quem a fatura é direcionada.

9

Como faço para colocar a fatura em meu nome?

É necessário apenas dirigir-se a nossa agência de atendimento, portanto as cópias de RG e CPF , além de um comprovante de residência ou documento de titularidade do imóvel para realizar a transferência desejada.

10

Vou desocupar o imóvel. Quais providências devo tomar?

Caso seja o titular da UC, é necessário que, estando sem débitos com a empresa, o cliente dirija-se à nossa agência de atendimento, portando RG e CPF para realizar a solicitação do corte do serviço.

11

A data de vencimento da fatura pode ser alterada?

Sim, para isso é necessário que o cliente se dirija até nossa agência de atendimento e escolha uma nova data, ressaltando que a mudança pode ser feita apenas para os dias 05,10,15,20,25 e 30 de cada mês.

12

Tenho débitos pendentes com a concessionária. Posso solicitar o parcelamento de débitos?

Sim. O parcelamento de débitos pendentes exige o pagamento inicial de uma parte da dívida correspondente a 30% em casos de dívida superior a R$1.000,00 e 50% em valores inferiores, podendo o restante do debito ser parcelado em até 6 vezes.

13

Os dados cadastrais da minha conta estão incorretos, como faço para corrigi-los?

Para corrigir dados cadastrais é necessário que o cliente se direcione a nossa agência de atendimento, portando RG e CPF e procure uma de nossas atendentes, que efetuarão o processo de correção.

14

Quem é responsável pela compra do hidrômetro instalado em minha resistência?

O primeiro hidrômetro instalado na residência do cliente é cedido pela Sanepar e não requer custos para o mesmo. Caso seja constatado que o equipamento tenha algum defeito de fábrica, a agência se responsabiliza pela sua troca. Porém em casos de violação do hidrômetro ou mesmo na exigência do cliente para a instalação de um novo aparelho , isso implica na responsabilidade do morador em custear o valor do equipamento.